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Acordo coletivo será votado na segunda

A Câmara Municipal de Campinas vai votar na próxima segunda-feira a proposta que formaliza o acordo coletivo formada por dois projetos

Daniel de Camargo
11/05/2019 às 12:20.
Atualizado em 03/04/2022 às 22:26

A Câmara Municipal de Campinas vai votar na próxima segunda-feira a proposta que formaliza o acordo coletivo formada por dois projetos que tratam sobre um reajuste de 7,6% no vale-alimentação/refeição dos concursados e da redução e flexibilização da carga horária, aliada à concessão do vale para os comissionados a partir de setembro. No caso, para que possam ser respeitados os contratos vigentes com empresas de serviços de alimentação.  Ao todo, 240 assessores serão beneficiados com pagamento de tíquete de R$ 1,3 mil. A mudança resultará em um custo adicional para a Casa na ordem de R$ 3,8 milhões ao ano. Segundo a Câmara, o acordo trabalhista firmado entre a Mesa Diretora e o Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas (Sinfpol), que tem março como data-base para o dissídio, possibilitará uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões aos cofres públicos só em 2019. A projeção para um período de 10 anos, é a de que o valor atinja, no mínimo, R$ 38,7 milhões. Para o presidente da Câmara, o vereador Marcos Bernadelli (PSDB), os projetos corrigem um erro cometido há 15 anos, fazendo menção à ‘retirada’ do tíquete. Na oportunidade, ficou comprovado que alguns parlamentares se apoderavam do benefício de seus assessores. Para não lesar os servidores na época, o valor foi incorporado ao salário dos comissionados. Guztavo Zucato, subsecretário de relações institucionais da Câmara, disse que apesar da obrigação legal do reajuste, a Casa não queria gastar mais. Valdemir Moreira dos Reis Júnior, advogado especialista em direito público, disse que o acordo (não pagar o reajuste anual), considerando que o reajuste anual é um direito constitucional, não incorre em problema ou uma ilegalidade, pois a troca de uma coisa pela outra foi acertada consensualmente entre as partes interessadas. Bernardelli enfatizou que “usar recursos públicos com austeridade e evitar desperdícios é um dos pilares morais que devem sempre ser seguidos pelo serviço público”. O subsecretário Zucato explicou que essa filosofia de trabalho motivou a Câmara a propor um troca com os servidores: em vez de ampliar os gastos com salários, que automaticamente implicam em mais gastos com encargos sociais, os concursados teriam a carga horária reduzida e horários flexíveis. Inicialmente, a jornada cai de 40 para 35 horas semanais. Posteriormente, caso avaliado que o atendimento à população não foi prejudicado, nem a eficiência dos serviços, será mantida em 30 horas a partir de 2020. Além disso, a barganha incluiu a extensão do vale-refeição/alimentação aos comissionados. O acerto ensejou também a retirada de uma medida judicial, impetrada pelo sindicato. A entidade sindical, entretanto, já havia sofrido duas derrotas no Judiciário. No caso, em 1ª e 2ª instâncias. Luis Nóbile, presidente do sindicato que representa a categoria, ressaltou que, apesar dos servidores não terem tido reajuste nos dois últimos anos e que, obviamente, um aumento salarial é mais vantajoso, pois incide também em 13º salário e férias, entre outros, a postura foi necessária, tendo em vista que a categoria compreende o momento que o Brasil atravessa e a política da Casa, que pretende manter e se possível ampliar a contenção de gastos promovida pela gestão anterior. Ronan Vieira, diretor de finanças da Câmara, frisou que a Casa respeita a Constituição Federal, que determina que o Legislativo pode gastar no máximo 70% da própria receita com folha de pagamento. O Legislativo municipal finalizou o ano passado utilizando apenas 43,78% de seu orçamento total com a folha. Pontuou também que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa pessoal do Legislativo não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do município. No caso da Câmara, esse gasto equivale a 1,966%. Ou seja, a Câmara Municipal de Campinas, está bem abaixo de ambos os limites legais.

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