subsídios

Ação pede salário menor para agentes políticos

Uma ação popular pede a revogação dos subsídios atuais do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais de Campinas

Lauro Sampaio
02/02/2019 às 17:24.
Atualizado em 05/04/2022 às 10:11

Uma ação popular pede a revogação dos subsídios atuais do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais de Campinas retroagindo-os para os valores pagos no exercício do mandato anterior (2013-2017). De acordo com o propositor da ação, o advogado Antônio Tadeu da Mota Florêncio, o reajuste dos subsídios descumpriu a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas com pessoal até 180 dias antes do fim do mandato. No caso dos vereadores, ele aponta outra irregularidade: o reajuste foi determinado por resolução, sem projeto de lei complementar que o definisse. A ação foi impetrada no Fórum de Campinas no último dia 17 de janeiro e foi fixada em R$ 1 milhão. Florêncio move esses tipos de ações em várias cidades do País com vistas a reduzir os salários dos agentes políticos, principalmente no Estado de Pernambuco. No Estado de São Paulo, essa foi a segunda ação proposta, a primeira aconteceu em Santos. Na época, em dezembro de 2016, o reajuste dos subsídios elevou o salário do prefeito de Campinas de R$ 13.500,00 para R$ 23.246,06, do vice-prefeito de R$ 10.125,00 para R$ 17.434,56, dos secretários municipais de R$ 13.500,00 para R$ 23.246,08 e, finalmente, dos vereadores de R$ 7.749,28 para R$ 10.070,86. O advogado calcula no processo que a economia em quatro anos poderia ser superior a R$ 5 milhões ao erário. “Os reajustes dos subsídios dos agentes políticos são legais e garantidos pela Constituição, mas eles têm que obedecer algumas regras que foram desrespeitadas pela Câmara Municipal de Campinas. Para mim, o fato do prefeito no dia 14 de dezembro de 2016 ter sancionado seu próprio reajuste, quando já sabia que fora reeleito, feriu também os princípios da ética e da moralidade garantidos pela Constituição Federal”, comentou. O advogado Alberto Rollo, um dos maiores especialistas do País em direito eleitoral e com escritório em São Paulo, endossa que a Constituição Federal, em seu artigo 29, dá o poder às Câmaras de fixar os subsídios de uma legislatura para outra, mas que ele não pode ocorrer depois das eleições. “Existe um limite temporal. A Constituição está acima da Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento dos subsídios após as eleições fere o princípio da moralidade porque um político reeleito está dando aumento para si mesmo”, explicou Rollo. “O aumento pode ocorrer, mas sempre antes do pleito, senão fere o artigo 37 da Carta Magna”, finalizou. Outro lado A assessoria de imprensa da Câmara informou, por meio de nota oficial, que não poderia se manifestar porque ainda não foi notificada oficialmente do caso. “Assim que tomarmos ciência dos fatos, iremos nos manifestar”, diz trecho da nota. Já a Prefeitura de Campinas diz desconhecer o teor da ação, por isso não se manifestará no momento sobre o assunto. Mas, prossegue a nota, “cabe ressaltar que no dissídio de 2017, os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Campinas ficaram congelados, não tendo tido sequer reposição da inflação”.

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