QUESTIONAMENTOS

Ação pede anulação do edital do trem-bala

MPF faz 2 representações alegando falta de cuidados legais no projeto

Da Agência Estado
26/02/2013 às 07:30.
Atualizado em 26/04/2022 às 03:16

O Ministério Público Federal no Distrito Federal informou na segunda-feira (25) que ajuizou duas novas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para corrigir irregularidades no edital do Trem de Alta Velocidade (TAV) que ligará o Rio de Janeiro a Campinas.

A intenção, segundo o órgão, não é discutir a necessidade de instalação do trem-bala, mas impedir que o empreendimento seja iniciado “sem os cuidados legais e técnicos adequados”. Segundo o MPF, essas irregularidades podem gerar danos bilionários ao erário.

Uma das ações solicita a anulação do edital de concessão n 001/2012 e, ainda, o reconhecimento da ilegalidade da resolução n 3/2012, do Conselho Nacional de Desestatização (CND). A Lei Geral das Concessões, segundo o órgão, foi confrontada porque a resolução desobedece as regras legais previstas para a concessão de serviço público. Para o MPF, seria necessário enviar uma proposta ao Legislativo para criar um novo modelo de concessão.

O MPF também aponta a indevida inclusão do TAV no Plano Nacional de Desestatização (PND). A concessão geraria, em vez de uma “privatização” de serviço público, um crescimento da máquina administrativa, devido à previsão de criação de uma empresa estatal para ser sócia da vencedora e à construção de infraestrutura pelo poder público.

Essa ação coloca, ainda, que o leilão não deveria ser a modalidade de desestatização escolhida e não poderia ser realizado da forma prevista no edital, que determina a apresentação de lance único. Outro problema apontado é que a proposta da empresa interessada fará apenas a estimativa dos custos, e a execução será de responsabilidade da União. Assim, segundo o MPF-DF, um erro de estimativa não geraria prejuízos para a concessionária, mas oneraria a União.

Com a segunda ação, o MPF-DF quer que a Justiça determine o início de estudos complementares de viabilidade técnica e econômica do TAV a serem realizados pela União e ANTT. Os estudos que fundamentam a atual licitação foram realizados em 2008, com dados de 2007 e, já em 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou os estudos insuficientes.

O MPF-DF defende também que, caso o trem seja implementado, devem ser impostos limites para a participação de capital público no empreendimento. 

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