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Ação contra secretária é procedente

Processo contra Alexandra Caprioli por improbidade ainda cabe recursos

Gilson Rei
22/07/2020 às 11:00.
Atualizado em 28/03/2022 às 21:56
A secretária de Desenvolvimento Econômico Social e de Turismo de Campinas, Alexandra Caprioli (Divulgação)

A secretária de Desenvolvimento Econômico Social e de Turismo de Campinas, Alexandra Caprioli (Divulgação)

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente a ação civil pública contra a secretária de Desenvolvimento Econômico Social e de Turismo de Campinas, Alexandra Caprioli, por atos de improbidade administrativa. A Justiça pediu a suspensão dos direitos políticos por três anos de Alexandra e o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos, equivalentes a R$ 20,9 mil. A ação envolve também seu pai Antônio Augusto Gomes dos Santos, e as empresas Viação Princesa D'Oeste; e Zanca Transporte e Turismo. O processo está na 1ª instância e cabe recurso. Por enquanto, a secretária não perde o direito de exercer seu cargo até que seja julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo ainda ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja necessário. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) no ano passado e denuncia que Alexandra atuava como diretora de Turismo da Prefeitura entre 2013 e 2015, e que teria favorecido seu pai nos eventos de Natal promovidos pela Prefeitura de Campinas. O processo informa que as duas empresas vencedoras das licitações do projeto "Roteiro Turístico de Natal" alugaram ônibus da família dela para realizar os passeios. O juiz considerou que as duas empresas e o pai dela foram beneficiados e, por isso, foram também acionados a pagar a mesma multa de 20 salários mínimos. Segundo o juiz, a subcontratada das empresas vencedoras da licitação era sempre a Caprioli Turismo Ltda e havia um rodízio entre as empresas nas licitações. Outro Lado Três argumentos inocentam Alexandra, seu pai e as empresas acusadas, segundo o advogado Luiz Henrique Boselli de Souza. “Não houve improbidade administrativa. Primeiro porque as licitações ocorreram dentro da Lei e em formatos diferentes com empresas diferentes. Segundo porque não houve dano ao patrimônio público nem sobrepreço nos contratos. E terceiro porque houve cerceamento da defesa aos acusados, afinal, ninguém teve a oportunidade de provar a inocência”, afirmou. Vale destacar que o evento de Natal foi promovido pela Prefeitura de 2005 a 2010, parou por dois anos e voltou em 2013, ano em que Alexandra foi nomeada como funcionária comissionada. No período de 2005 e 2006, o evento foi oferecido gratuitamente pela viação Caprioli. Já nos anos seguintes passou a ser contratado pela Administração. O contrato com as empresas de transporte não impedia a empresa vencedora do processo licitatório de subcontratar outra para efetivamente viabilizar o acordo. Entre 2013 e 2015, quando Alexandra assumiu a diretoria de Turismo, as empresas mantiveram a subcontratação da Caprioli, fato que chegou ao MP no ano passado e resultou na ação.

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