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A cada 100 inquéritos policiais, 83% são arquivados

Em média, de cada 100 inquéritos policiais sobre homicídios que são protocolados no Fórum de Campinas, 83% são arquivados por falta de provas, por legítima defesa ou outros motivos

Alenita Ramirez
21/05/2018 às 07:24.
Atualizado em 28/04/2022 às 09:24
A cada 100 inquéritos policiais sobre homicídios que são protocolados no Fórum de Campinas, 83% são arquivados por falta de evidências, legítima defesa ou outros motivos (iStock)

A cada 100 inquéritos policiais sobre homicídios que são protocolados no Fórum de Campinas, 83% são arquivados por falta de evidências, legítima defesa ou outros motivos (iStock)

Em média, de cada 100 inquéritos policiais sobre homicídios que são protocolados no Fórum de Campinas, 83% são arquivados por falta de provas, por legítima defesa ou outros motivos. O restante (17%) resultam em denúncia à Justiça. Em todo o Brasil, a taxa de arquivamento sobe para 85%. Recentemente, um caso de homicídio e um de roubo chamou a atenção dos paulistas quanto a alegação de legítima defesa: o do torcedor bugrino que atirou uma vez contra um grupo de pontepretanos e o disparo atingiu as costas de um deles e o da policial militar do 4º Batalhão de Ações Especiais (Baep) Kátia da Silva Sastre, de 42 anos, que atirou três vezes contra um ladrão que atacou um grupo de mães, inclusive ela, que estava em frente a uma escola em Suzano. Em vias de regra, mesmo se tratando de uma policial militar, é aberto inquérito pela Polícia Civil para ser apurado. Especificamente na situação da PM, segundo o deputado federal major Olímpio (PSL), está evidente que a policial agiu em legítima defesa conforme o artigo 25 do Código Penal. “Não há dúvida de que ela agiu de acordo com algumas excludentes de ilicitude. A cabo Sastre agiu para proteger o seu próprio direito e o alheio, pois havia ali outras mães e crianças. Mesmo fora do trabalho, por ser policial, ela pode andar armada” , disse o deputado, frisando que a cabo Sastre deveria ser promovida por bravura, já que sua ação extrapolou os limites do que é exigível na conduta profissional. Já o bugrino se apresentou para a polícia três dias após o crime e alegou que atirou em legítima defesa, já que os pontepretanos invadiram sua casa para agredir a ele e mais sete amigos que se preparavam para assistir o dérbi, no Estádio Brinco de Ouro da Princesa. Ele usou uma arma ilegal e atirou quando os rivais corriam, depois que ele apontou o revólver. O tiro acertou as costas de um torcedor da Ponte, de 19 anos, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Apesar de haver a identificação do autor, as investigações seguem para apurar as circunstâncias do crime. "O laudo determinará as circunstâncias do tiro e dará uma noção sobre a possibilidade da legítima defesa. Há uma controvérsia, pois a vítima estava fugindo e por isso não havia a necessidade de atirar" , avaliou o chefe de investigação Marcelo Hayashi. Segundo o delegado do Setor de Homicídio e Proteção à Pessoa (SHPP), Rui Pegolo, em alguns casos de homicídio, a legítima defesa está bem caracterizada, mas, mesmo assim, fica a dúvida e aí cabe a Polícia Civil, através de investigações, reunir o máximo de provas para facilitar o trabalho do promotor. "A excludente de ilicitude é uma causa legal que torna o fato atípico e são poucos os crimes que a admitem. São vários os requisitos para a excludente e a polícia tem que reproduzir as provas o maís próximo da realidade”, frisou Pegolo. De acordo com os policiais civis e o advogado e professor em direito Penal e coordenador do curso especialização em criminologia da PUC, Victor Augusto Estevam Valente, o inquérito policial com o máximo de materialidade é muito importante para o promotor e para o juiz, já que são eles que vão analisar e ver se devem arquivar ou não. “A legítima defesa é muito usada em crimes praticados em brigas de torcidas organizadas, manifestações e discussões. A conduta de quem age em legítima defesa deve ser destinada a repelir a uma agressão injusta atual ou iminente. Essa reação deve se dar com o uso moderado dos meios necessários. Se o a agente faz excesso, ou seja agride por várias vezes, aí sai da esfera da legítima defesa e ingressa no excesso de sua conduta, pois passa a agredir conscientemente e de forma desordenada”, explicou Valente. “Para configurar legítima defesa, o agente deve atuar com a intenção de defender o direito próprio ou alheio, mas desde que haja moderação. Ou seja, a reação deve ser proporcional a agressão praticada” , acrescentou. Um terço dos processos denunciados pelo Ministério Público (MP) de Campinas ao juiz vai a Juri Popular. O restante é arquivado (impronuncia) ou encaminhado para o juiz criminal comum. Em alguns casos, o juiz absolve sem mandar o processo para o juri. Dos casos que vão a júri, em aproximadamente 75% há condenação dos réus. De janeiro até a última sexta-feira, tramitavam no Tribunal do Júri da cidade, 2.031 processos, sendo 1.526 inquéritos policiais e 505 processos com denúncia do MP. Após serem distribuídos no judiciário, os inquéritos policiais são enviados para análise do MP. Nessa etapa, o promotor vai avaliar se houve ou não legítima defesa. Caso o promotor entenda que não houve, ele denuncia o caso à Justiça. Então, começa aí o processo contra o réu, que deixa de ser suspeito e passa a ser acusado. A partir do momento que o juiz recebe a denúncia do promotor, ele começa a coleta das provas através de audiência para ouvir todas as testemunhas, vítimas e réus. Para o juiz, o réu é um acusado. Cabe ao juiz assegurar ao acusado todas as garantias da Constituição dentre as quais a audiência pública, garantia da defesa e do contraditório - a defesa também produz provas. Participam dessa audiência o réu, seu advogado e o promotor. É através dessa audiência que o juiz vai avaliar se o caso será ou não julgado pelo Juri Popular. Também analisa se o caso tem provas suficientes para ser sustentado ou se deve ser arquivado. Há casos em que o juiz entende que o crime não é doloso, mas sim de lesão corporal, então há a desclassificação da acusação e o processo é mandado para o juiz criminal singular. Nessa fase, se o juiz entender que está claro que houve legítima defesa, o magistrado pode absolver o acusado. Se o juiz pronunciar o réu, este será julgado pelo Júri, que deve decidir se condena ou absolve.

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