Entre as mudanças da declaração de imposto de renda de pessoa física de 2021, a mais representativa, segundo especialistas, é a que diz respeito ao auxílio emergencial. Isso porque os contribuintes que o receberam, a despeito do valor, e obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 durante o ano de 2020, serão obrigados a entregar a declaração e devolver os valores recebidos.
Outra mudança é em relação à declaração pré-preenchida, que já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal por empresas, médicos, entre outros. "Essa modalidade já existia, mas apenas para contribuintes que tinham certificado digital. Este ano, basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br) para ter acesso a ela", ensina o contador Antonio Carlos Ayuso Junior, diretor da Ayuso Contabilidade.
Outro aspecto novo diz respeito à isenção para maiores de 65 anos. "Quando o contribuinte informa na declaração proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta é calculada, e o excedente é automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica", informa Ayuso.
Foram criados também três novos códigos em "bens e direitos" para declarar criptoativos, pois geravam muitas dúvidas na hora da declaração (81 - Criptoativo Bitcoin - BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin...); 89 - Demais criptoativos (payment tokens).
Por causa do grande número de fintechs e bancos digitais nas declarações com imposto a restituir, foi adicionada ainda a opção de "contas pagamentos". Outra novidade é que agora a Receita enviará e-mails e SMS alertando ao contribuinte que ele tem mensagem na caixa postal, no portal do e-CAC.
"Vale ressaltar que não existe especificidade em relação a declarações de Campinas. Todas são iguais em todo o território nacional", lembra Ayuso. Em todo o Brasil, são esperadas cerca de 32 milhões de declarações. No estado de São Paulo, cerca de 10,3 milhões e, em Campinas, 339.314, informa a Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo.
Sem retorno
O engenheiro civil Jonas Barbassa sempre prepara a sua declaração na primeira semana do prazo, e contrata um contador para tanto.
"Em linhas gerais, esse é mais um imposto que contribui para a alta carga tributaria que pagamos no Brasil. Não vejo benefício algum com o imposto de renda. Não vejo contrapartida nenhuma porque, além da carga de impostos que pagamos para ter serviços públicos, temos que pagar pelos mesmos serviços privados como saúde, segurança e educação", critica.
O professor de física Wander Azanha concorda. "É injusto, não abarca todo mundo e só pega gente de classe média. Os milionários, ele não pega. E o que eu tenho mais raiva é quando vejo notícias de que um senador ou um empresário fez alguma coisa errada com o imposto, mas que não paga nada por isso. Como a Receita consegue me pegar, e não pega essas pessoas? Há uma impunidade gigante, sendo que tudo o que eu pago, como professor, daria para comprar um carro no final do ano", calcula.
O programa de declaração do IR pode ser baixado no novo site Meu Imposto de Renda, da Receita https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf). Todo ano é liberado um programatualizado. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).
Neste ano, a Receita não liberou versões específicas para Linux 32 bits nem Solaris. Mas é possível instalar em equipamentos que usam esses programas a versão multiplataforma. Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano base 2020, começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O cidadão que for obrigado a declarar e não o fizer, ou perder o prazo, terá que pagar no máximo 20% do imposto devido, e, no mínimo, multa de R$ 165,74.
Os principais casos em que a declaração é obrigatória são: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operou na bolsas de valores.
Prazos para declaração e de restituição
Datas restituições
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro