Direitos foram ampliados, mas falta regulamentar muitos pontos importantes, como FGTS, por exemplo
Rosimeire, doméstica desde os 11 anos: direitos dela estão garantidos ( Leandro Ferreira/ AAN)
As domésticas comemoram a ampliação dos direitos, mas esperam ter outros benefícios como direito ao seguro-desemprego, recolhimento obrigatório do FGTS e uma definição da jornada de trabalho. As profissionais que já contam com os benefícios afirmaram que merecem a igualdade de direitos como todas as outras categorias.“Fui registrada em carteira há cinco anos, antes da nova lei. Recebo todos os meus direitos, Mas fiquei trabalhando por mais de 20 anos sem registro. Comecei ainda adolescente e hoje a situação está melhor”, disse a doméstica, Maria Odete Silva, de 40 anos. Rosimeire Nascimento de Araújo também comemora os avanços na lei. “Tenho 45 anos e trabalho como doméstica desde os meus 11 anos. Durante muito tempo, trabalhei sem nenhum direito e sem carteira assinada. Mudei para o Estado de São Paulo tem 16 anos e aqui sempre fui registrada. Hoje trabalho na casa de uma família maravilhosa e tenho FGTS recolhido”, comentou.Ela disse que tem três filhas - e nenhuma delas seguiu sua atividade. “Não tenho estudo nenhum. Frequentei até a quarta série do primário. Já minhas filhas têm outras atividades e não trabalham em casa de família”, contou. Rosimeire disse que tem uma jornada de trabalho de seis horas que permite cuidar também da família dela. A empregadora de Rosimeira, Camila Isola Guimarães, afirmou que a empregada é uma verdeira “secretária do lar”, que cuida de tudo. “Vale a pena cada real que pago pelo trabalho dela”, disse a pedagoga, que garante o pagamento de todos os direitos trabalhistas. RegulamentaçãoO advogado do escritório LBS Advogados, Eduardo Surian Matias, afirmou que a ampliação dos direitos trabalhistas permite acesso a seguridade social e outros benefícios. Entretanto, ele ressaltou que a falta de regulamentação de vários pontos da lei prejudica muito as domésticas.“Existe um silêncio no Congresso sobre a regulamentação”, frisou. Ele lembrou que os empregadores podem abater despesas com as empregadas no Imposto de Renda Pessoa Física.