LEI DE COTAS

Câmara aprova cota para deficientes na lei da terceirização

Segundo a emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP); empresas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas

Agência Estado
23/04/2015 às 08:51.
Atualizado em 23/04/2022 às 15:50
Câmara aprova cota para deficientes físicos na lei da terceirização (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

Câmara aprova cota para deficientes físicos na lei da terceirização (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a extensão do sistema de cotas para deficientes físicos para a lei de terceirização (PL 4.330/2004), após emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Com isso, empresas contratantes e terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas. A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%.

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