AGORA É LEI

Cães de guarda são proibidos no Rio Grande do Sul

A normativa foi sancionada na última segunda-feira, 15

15/04/2013 às 15:09.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:09

O governador Tarso Genro sancionou nesta segunda-feira, 15, a normativa que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul (RS). A ação será publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 16.

A proposta teve origem a partir do projeto de lei 462/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Paulo Odone (PP). De acordo com o autor, a proibição de cães de guarda no Rio Grande do Sul segue uma tendência nacional, amplia o mercado de trabalho para os vigilantes e ainda protege os Direitos Animais.

O que passa a ser proibido

Pelo projeto, será considerado infrator o proprietário dos cães ou do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente a utilização animal.

Prazo e futuro dos cães de guarda

As empresas/vigilâncias patrimoniais e tutores têm o prazo de um ano para se adequarem a nova legislação, que determina ainda a esterilização e microchipagem de todos os cães. 

Em Porto Alegre, capital gaúcha, onde opera uma Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA), a preocupação refere-se ao futuro dos animais, que antes eram utilizados com finalidade de obtenção de lucro. Em encontro entre a secretária da pasta, Regina Becker, promotores de Justiça e o supervisor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Mateus Lange, foi determinado um trabalho conjunto para evitar que estes animais sejam descartados nas ruas.

"A partir de agora, iremos trabalhar em conjunto na fiscalização das empresas e no controle desses animais a partir da sanção da Lei", ressaltou Regina.

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