MARIA DE FÁTIMA

Assistência técnica

Maria de Fátima
12/05/2015 às 05:00.
Atualizado em 23/04/2022 às 14:05
ig-mari-de-fatima (AAN)

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A assistência técnica é um trabalho desenvolvido por profissionais graduados de qualquer área do conhecimento. Ela poderá existir sempre que houver uma perícia judicial. A perícia é uma avaliação que poderá subsidiar a decisão judicial e assim como a assistência técnica, ela deve ser feita por um graduado, especialista em uma área do conhecimento. Deste modo, a assistência técnica é vinculada à ocorrência da avaliação pericial. No caso de não ocorrer este tipo de estudo, também não acontecerá a assistência. O perito é nomeado pelo juiz e, de certa forma, será a pessoa de confiança deste na avaliação de um determinado fato. Já o trabalho de assistência técnica é opcional e caberá às partes do processo designar ou não este profissional. O assistente técnico terá como incumbência acompanhar o processo pericial, a começar por elaborar perguntas ao perito (quesitos), dialogar com este a respeito do caso e manifestar-se a respeito do relatório pericial. Nós da área de psicologia estamos impedidos, por Resolução do nosso Conselho Federal, de assistir as perícias, mas em outras áreas, isto é feito com frequência. O assistente técnico não tem vínculo empregatício com seu cliente, mas sim, atua como profissional liberal. Cabe ao advogado, sempre, orientar o seu cliente a respeito da importância de se contratar o assistente técnico. Isto pode acontecer mesmo antes da decisão judicial a respeito da avaliação, visto que nem sempre é fácil se conseguir este profissional capacitado. Pode-se dizer que, se houver alguma chance de uma perícia futuramente existir, o advogado já deve orientar o seu cliente a respeito da necessidade de se contratar o assistente técnico. Na minha experiência como psicóloga forense, tenho observado que, em muitos casos, isto não é praxe, e, certamente, faria uma grande diferença no andamento da Ação Judicial.

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