LEI SANCIONADA

Assassinato de policiais passa a ser crime hediondo

Alei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
07/07/2015 às 12:07.
Atualizado em 28/04/2022 às 16:30

A presidente Dilma sancionou, sem veto, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais ( Cedoc/RAC)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

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