Economia

STF tem maioria para manter PIS/Cofins na base da CPRB e evita perda de R$ 1,3 bi à União

Estadão Conteúdo
30/05/2025 às 13:52.
Atualizado em 30/05/2025 às 13:59

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o PIS/Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), livrando a União de uma derrota estimada em R$ 1,3 bilhão. O julgamento é realizado no plenário virtual e tem encerramento previsto para a meia noite desta sexta-feira, 30.

O tema é mais uma entre as chamadas "teses filhotes" da "tese do século", julgamento de 2017 no qual o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e causou um rombo de centenas de bilhões à União.

Como já mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já mapeou 72 teses de contribuintes na Justiça que buscam estender a outras situações o entendimento proferido na "tese do século" sob o argumento de que não incide tributo sobre tributo. Na maioria dos casos, contudo, os tribunais superiores têm negado o pleito dos contribuintes, mantendo a carga tributária mais alta.

O relator, André Mendonça, votou de forma favorável à União. Para ele, neste caso não deve ser aplicado o entendimento da "tese do século", e sim precedentes que reconheceram a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB. Isso porque as normas que regem a base de cálculo do PIS/Cofins e da CPRB são distintas.

Mendonça entendeu que a CPRB tem natureza de benefício fiscal, porque pode ser escolhida pelo contribuinte em substituição à contribuição previdenciária calculada sobre a folha, que tende a ser maior. Por isso, a redução da base de cálculo da contribuição seria um alargamento de benefício fiscal não previsto em lei, de acordo com o ministro.

Até o momento, Mendonça foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli. Cármen Lúcia acompanhou o relator com a ressalva já manifestada nos julgamentos sobre a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB. Nas ocasiões, ela votou pela inconstitucionalidade da inclusão de outros tributos na base de cálculo da CPRB, mas foi voto vencido.

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