O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu o restabelecimento das medidas cautelares que haviam sido impostas ao conselheiro Waldir Neves Barbosa, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, inclusive seu afastamento das funções, em duas investigações por corrupção.
Em ofício encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 13 autorizou o retorno do conselheiro à Corte de Contas, Francisco Falcão sustenta que a decisão sobre as restrições a Waldir Neves "se fundou em elementos informativos, concretamente indicados, que dão conta do seu aparente envolvimento em esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos".
"Os fatos até então constatados são de extrema gravidade, visto que colocam em xeque a atividade fiscalizatória da Corte de Contas e a credibilidade de suas decisões. Nesse sentido, o afastamento é necessário para o restabelecimento da integridade, probidade e seriedade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul", adverte Falcão.
As informações sobre as decisões de Moraes e o ofício de Falcão foram divulgadas inicialmente pelo site O Jacaré, de Campo Grande, e confirmadas pelo Estadão.
Em 2023, a Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva do conselheiro, alegando que ele "prosseguiu na atividade criminosa, mesmo após tomar conhecimento das investigações".
A prisão de Waldir Neves Barbosa foi negada pelo STJ. Os ministros consideraram que o afastamento do cargo e o monitoramento por tornozeleira eletrônica eram suficientes para preservar os inquéritos. Essas medidas cautelares foram impostas ainda em 2023.
Para tentar retomar suas funções no TCE, o conselheiro deu entrada em um pedido de habeas corpus no STF. A defesa de Waldir Neves alegou que ele vem sendo "indevidamente cerceado no seu direito de ir e vir". Seu advogado critica o que chama de "flagrante excesso de prazo das medidas cautelares criminais injustamente impostas ao paciente (conselheiro) e a flagrante morosidade do Tribunal de origem (STJ) para sua imediata revogação, eis que não estão presentes os requisitos das referidas medidas cautelares diversas".
O conselheiro queixou-se de estar "diante do afastamento cautelar de suas funções públicas" e sob impedimento de manter contato com funcionários e de frequentar a sede do TCE em Campo Grande, com monitoramento eletrônico e outras medidas restritivas há 2 anos e quatro meses - a medida foi prorrogada em junho de 2023 até o recebimento da denúncia, "ou seja, por prazo indeterminado, pois, passados mais de 2 anos e quatro meses não houve até o momento decisão da autoridade coatora" - ministro Francisco Falcão, do STJ.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes revogou todas as cautelares - afastamento das funções, proibição de acessar o prédio do TCE e uso de tornozeleira eletrônica -, exceto a proibição de o conselheiro se comunicar com outros investigados.
Moraes também impôs ao conselheiro, em substituição ao monitoramento, ordem de não se ausentar de Campo Grande e suspensão do passaporte, vetada a obtenção de novo documento.
Com isso, Waldir Neves Barbosa ficou autorizado a retornar ao cargo no TCE. Em sua decisão, Moraes criticou "o alongado e excessivo prazo de duração da medida cautelar".
"Nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais, pois o direito à liberdade de locomoção e dos direitos resultantes de seu exercício resultam da própria natureza humana", escreveu o ministro.
O conselheiro foi alvo de duas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) por suspeita de corrupção. A primeira acusação foi oferecida em março de 2023 e a segunda em janeiro de 2025. O STJ ainda não analisou se aceita ou não as acusações.
Moraes destacou em sua decisão que "não há pedido de pauta para julgamento do recebimento da denúncia no Superior Tribunal de Justiça e, também, não há registro de fatos recentes que indiquem reiteração criminosa".
"De modo que o retorno do paciente (Waldir Neves) ao cargo de conselheiro não representa, neste momento, qualquer risco aos elementos de prova constantes da denúncia, a qual, reitere-se, foi oferecida em março de 2023 e ainda aguarda apreciação", pontua Moraes.
Francisco Falcão é o relator dos processos no STJ. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a pedido de Moraes, ele negou "inércia do Superior Tribunal de Justiça ou de morosidade das investigações".
Segundo Falcão, os inquéritos envolvem "fatos criminosos de extrema complexidade e dezenas de pessoas físicas e jurídicas, além de grande repercussão e lesividade social".
O ministro do STJ alegou ainda que a defesa do conselheiro tentou "omitir" do STF a continuidade das investigações e seus desdobramentos recentes. O Estadão busca contato com a defesa de Waldir Neves, mas não havia conseguido posicionamento até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
"Diante desse cenário, embora as medidas cautelares aplicadas estejam vigente há tempo considerável, não vislumbro, na hipótese, a existência de retardo abusivo e injustificado que caracterize desproporcional excesso de prazo no seu cumprimento", argumenta Francisco Falcão.