Justiça

Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Agência Brasil
18/01/2023 às 11:51.
Atualizado em 18/01/2023 às 12:34

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por