Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicado nesta quarta-feira (27), livrou a Associação Comercial de Ribeirão Preto (Acirp) da devolução de R$ 500 mil, mais correções, à Prefeitura Municipal.
O valor foi repassado à entidade para a realização de obras de revitalização do calçadão da Rua General Osório, em 2002, quando o prefeito era o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci Filho (PT).
A verba foi destinada depois de lei aprovada pela Câmara Municipal, mas a falta de licitação levou o ex-deputado federal Fernando Chiarelli (PTdoB) a entrar com representação no Ministério Público, que propôs uma ação civil pública.
Uma sentença de primeira instância, da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, condenou a entidade a devolver o valor recebido, por entender que a prestação de contas não atendeu às formalidades necessárias.
A decisão da juíza declarou a nulidade da lei e do convênio firmado entre as partes e condenou a Associação à devolução aos cofres públicos municipais da quantia recebida, devidamente corrigida. Ainda, condenou as partes vencidas ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação.
A juíza, no entanto, absolveu os demais envolvidos, Antônio Palocci e Gilberto Maggioni (PTB), então vice-prefeito e presidente da Acirp. O MP recorreu ao TJ para pedir a condenação dos dois e a Associação Comercial pediu a reforma da sentença com relação à condenação. O Tribunal de Justiça manteve apenas a nulidade da lei, absolvendo os condenados.
“O Tribunal entendeu que os valores foram utilizados de acordo com a proposta do convênio. Os valores foram repassados em parcelas, assim como as contas foram prestadas de acordo com a realização das obras”, disse Valério Veloni, diretor jurídico da Acirp. Sobre a nulidade da lei, ele não vê problemas. “A lei já produziu os efeitos para a qual foi aprovada”, afirmou.