JUSTIÇA FEDERAL

Aberta nova sindicância contra juiz do caso Eike Batista

Magistrado da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, guardou no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos do empresário

Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
25/02/2015 às 20:39.
Atualizado em 24/04/2022 às 00:32

Porshe Cayenne de Eike Batista fotografado na garagem do juiz federal que determinou a apreensão de veículos do empresário ( Cedoc/ RAC)

O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, por ter guardado no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar desta quarta-feira, 25, para apurar o suposto uso do carro Porsche de Eike.Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Castro afirma ainda que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, com restrição de uso". O corregedor destacou também que não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.Na última terça-feira, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, o trabalho será submetido ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.Se o processo administrativo for aberto, será conduzido segundo as normas da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por