EDITORIAL

A mudança das regras do mensalão

05/05/2013 às 05:37.
Atualizado em 25/04/2022 às 17:37

O aparentemente infindável episódio do mensalão, que resultou na condenação primária dos envolvidos no escândalo do pagamento de suborno no Congresso para obter apoio ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em nova fase nesta semana, quando serão analisados os recursos apresentados pelos advogados dos réus. No foco da discussão, está o pedido de afastamento do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de que o ministro não poderia acumular a presidência com a função de relator do processo.

Não param aí as investidas contra as decisões que foram ou serão proferidas por Barbosa. Existem duras críticas quanto à forma como foi conduzido o processo que levou à condenação dos 25 réus, além das alegações de apressamento de prazos que teriam prejudicado a defesa.

Não se pode negar o direito de ampla defesa dos envolvidos. Já não se discute o crime e o envolvimento no escândalo, mas o que se busca principalmente é a redução da pena que, em alguns casos, facultaria aos réus o cumprimento em liberdade em curto espaço de tempo. Mas ainda causa desconforto a lentidão do Judiciário diante de um caso que eclodiu em 2005 e até agora não se teve uma condenação exemplar sequer. Muitos dos acusados, inclusive, exercem seus mandatos e, ironicamente, se assentam em comissões parlamentares que decidem sobre ética.

O ministro Joaquim Barbosa ganhou notoriedade pela maneira firme e truculenta de impor suas decisões. Também se mostrou frágil na vaidade e no autoritarismo, resvalando na falta de respeito a seus pares e réus, impondo sua vontade de forma que surpreende mais pela rudeza de suas manifestações que pela aplicação da justiça. Ainda assim, desqualificá-lo é uma óbvia manobra da tropa liderada por José Dirceu, já que, em caso de afastamento do presidente do STF, quem assumiria a função de relator do processo seria um novo membro do Supremo ainda a ser nomeado diretamente por Dilma Rousseff. O desfecho disso é mais que previsível.

Se a legislação brasileira é leniente, especialmente em casos de crimes do colarinho branco, mudar os rumos do julgamento do mensalão a esta altura dos fatos é aplicar mais um golpe no sentido estrito de justiça e punição aos corruptos deste país. E, certamente, um rumo na mão contrária do anseio manifesto pela sociedade.

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