Há mais de 80 anos a data é lembrada por apreciadores e protetores em todo o mundo
Pássaros, gatos, cães, roedores, répteis ou qualquer outro animal, seja ele selvagem ou não.
Hoje, 4 de outubro, comemora-se o Dia Mundial dos Animais.
Instituído em meados de 1930 por ecologistas, a data é lembrada e comemorada em mais de 45 países.
A data tem por objetivo, dentre outros fatores, refletir sobre os direitos dos animais.
Para os religiosos, a data também é de São Francisco de Assis, conhecido como protetor dos animais. Ele teve sua vida baseada na ideia de que uma irmandade integra os homens, a natureza e os animais.
Céticos ou não, o dia 4 de outubro pode ser considerada uma data para que as pessoas se conscientizem sobre a importância da natureza e dos animais em nosso planeta.
Curiosidade
Além de ser o Dia Mundial dos Animais, também comemora-se no dia 4 de outubro o Dia da Natureza e o Dia do Cão.
Uma história real
Para André Luis Pessôa, analista de sistemas, os animais e a natureza sempre fizeram parte da sua vida desde criança.
“O amor pelos animais vem desde pequeno. Sempre me identifiquei muito com a natureza e o que fazia parte dela. Quando criança, descobri que São Francisco de Assis era o “santo” dos animais, mesmo porque meus pais sempre fizeram questão da minha educação religiosa. Religiões a parte, comecei a estudar a vida de São Francisco, me aprofundei na história e em tudo o que ele viveu, e fiquei profundamente emocionado em como alguém seria capaz de tanto desprendimento em favor ao próximo, principalmente na defesa dos animais”, comenta.
Foto: Arquivo Pessoal. Tatuagem de São Francisco de Assis
Além das teorias, André resolveu fazer algo pelos animais e pela sociedade, e começou a agir em associações ligadas a causa animal.
“ Comecei a tentar seguir alguns exemplos de solidariedade, foi quando conheci a instituição Toca de Assis e os franciscanos. Depois conheci e passei a ajudar em feiras de doação de animais feitas pela própria instituição e também pelo Centro de Zoonoses de Campinas. Conheci e ajudei algumas outras Ongs até que decidi marcar meu corpo com uma tatuagem. Essa eu tinha certeza que não me arrependeria pelo valor que ela tem na minha vida e no meu dia a dia como cidadão e amante dos animais”, explica André sobre a tatuagem feita há aproximadamente 5 anos.
Segundo o analista, os animais merecem respeito pelos ensinamentos que eles nos passam. “Amo os animais, sem eles nossa vida não teria a mesma graça. Aquele carinho que o bicho faz sem exigir nada em troca não tem preço. Mas devemos lembrar que ter um animal de estimação exige muita responsabilidade e viver seguindo bons exemplos não é nada fácil. Para mim, São Francisco de Assis vai continuar influenciando minhas boas ações e espero que motive outras pessoas a viverem no bem, pensando sempre no próximo, seja ele humano ou não. Esse exemplo, independente de religião, eu carregarei por toda a minha vida”, finaliza André Luiz que hoje carrega em sua história a adoção de Shaman, uma cachorra de quase 10 anos e trilhas ecológicas pelo Brasil.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.
(Resolução aprovada pela ONU)