PROTESTO

Segundo PRF, 22 rodovias federais estão interditadas

A BR-381, no município de Betim (MG), foi interditada totalmente, nos dois sentidos

Agência Estado
01/07/2013 às 19:59.
Atualizado em 25/04/2022 às 10:10

De acordo com balanço mais recente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), caminhoneiros interditaram, parcialmente ou completamente, 22 rodovias federais em seis estados nesta segunda-feira (1º). Minas Gerais é o estado mais afetado, com 12 rodovias interditadas. A BR-381, no município de Betim (MG), foi interditada totalmente, nos dois sentidos.

A BR-392, no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, também sofre interrupção total do tráfego. Conforme a PRF, são 80 caminhoneiros que, desde as 15h, bloqueiam a pista. Além de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com duas manifestações no total, caminhoneiros ocupam rodovias na Bahia (três), no Espírito Santo (quatro), em Mato Grosso (uma) e no Pará (uma). Com exceção das rodovias em Betim e Santa Maria, não há bloqueio total da pista.

A Advocacia-Geral da União (AGU) aguarda informações da PRF sobre as recentes manifestações de caminhoneiros para decidir sobre ações judiciais. Ontem (30), a Justiça Federal no Rio de Janeiro deu liminar proibindo a paralisação do tráfego nas rodovias federais.

RIO DE JANEIRO

Justiça Federal proibiu que manifestações de caminhoneiro programadas para esta semana interrompam o tráfego nas rodovias federais de todo o País. A decisão liminar foi tomada a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Conforme informações divulgadas pela AGU, o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) havia anunciado paralisação geral da categoria das 6 da manhã desta segunda-feira, 1, até quinta-feira 4. Diante dos riscos de obstrução e ocupação das rodovias, advogados e procuradores da AGU acionaram a Justiça.

Na decisão, a juíza de plantão atendeu ao pedido da AGU e afirmou que a paralisação poderia impedir a liberdade de locomoção e provocar prejuízos irreversíveis, acidentes e conflitos em áreas de tráfego intenso. Segundo a juíza, no caso de estradas serem ocupadas, caberá à Polícia Rodoviária Federal desobstruí-las.

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